Facilitação interativa da

Transição tributária

Uma experiência LEGATUM

Aprenda do zero os conceitos centrais da Reforma Tributária. compreenda os impactos práticos da transição para o novo modelo.

Vol. 1: Fundamentos do IVA Dual

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Como Era

ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Cobrado pelos estados, com alíquotas e regras diferentes. A mesma operação pode gerar impostos distintos dependendo do destino, criando insegurança e guerra fiscal entre estados.

ISS

Imposto sobre serviços.
É municipal, e as alíquotas e obrigações acessórias podem variar de cidade para cidade. É cumulativo, não gera crédito e pode causar dupla incidência entre o município do prestador e o do tomador.

IPI

Imposto sobre produtos industrializados.
Imposto federal cobrado na indústria. Varia conforme o tipo de produto e tem regras complexas de crédito, nem sempre aproveitáveis.

PIS / Cofins

Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Tributos federais sobre faturamento. Funcionam em regimes diferentes e, muitas vezes, geram imposto sobre imposto.

Complexidade

Guerra fiscal. Imposto sobre imposto. Várias formas de arrecadação. Cada estado e município têm suas regras. O imposto é devido no ato da emissão da nota,e pode ter que ser pago antes mesmo de receber o valor da venda. Tudo isso aumenta o chamado "Custo Brasil"

Mão empurrando
Como Fica

IVA Dual

Imposto sobre Valor Agregado.
Substitui ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Um modelo único, não cumulativo, com crédito amplo e regras padronizadas em todo o país. É dual porque é composto por duas partes:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal) Parte federal do IVA.
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (Estados e Municípios) Parte estadual e municipal do IVA.

Imposto Seletivo

Tributação com finalidade regulatória.
Cobrado apenas sobre produtos e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, sem impacto direto nas operações comuns.

Crédito tributário

Fim da tributação em cascata.
O IVA Dual é não cumulativo, garantindo o direito ao crédito tributário em todas as etapas da cadeia. Na prática, o imposto pago nas etapas anteriores pode ser descontado do imposto devido, evitando que tributo gere tributo. Os créditos podem ser aproveitados ou ressarcidos, conforme regras padronizadas, trazendo mais previsibilidade, neutralidade e segurança para as operações econômicas.

Mudanças Estruturais

Um novo desenho do sistema.
A reforma promove mudanças profundas na tributação do consumo:

  • competência compartilhada entre União, Estados e Municípios;
  • uniformização da cobrança;
  • alíquotas padronizadas e poucos regimes diferenciados;
  • cobrança do imposto no local do consumo;
  • manutenção da carga tributária global, sem aumento estrutural.
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